quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
Austin rebaixa para ‘brC(sf)’ o rating da 1ª Emissão de CRIs da Aurea Securities – Risco Aurea1 Moradas do Sol SPE
O Comitê de Classificação de Risco da Austin Rating, em reunião realizada em 17 de fevereiro de 2016, rebaixou, de ‘brBBB-(sf)’ para ‘brC(sf)’, o rating de crédito de longo prazo da Série Única da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) da Aurea Securities Companhia Securitizadora S/A (Aurea Securities / Securitizadora), com lastro em Cédulas de Crédito Imobiliário (CCIs) emitidas pela Aurea1 - Moradas do Sol Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. (Aurea1 Moradas do Sol / SPE / Devedora). A classificação da 1ª Emissão de CRIs da Aurea Securities havia sido rebaixada, de ‘brA-(sf)’ para ‘brBBB-(sf)’, em 15 de setembro de 2015, e, desde aquela oportunidade, encontrava-se em observação negativa, em razão do maior grau de incertezas gerado sobre a possibilidade da Aurea1 Moradas do Sol captar recursos complementares para a conclusão dos empreendimentos em fase de construção, diante da imprevisibilidade quanto aos repasses da Caixa Econômica Federal (CEF), na modalidade “Crédito Associativo”, e da consequente elevação do risco de inadimplemento das obrigações relacionados às CCIs que servem como lastro para a presente emissão. Este novo rebaixamento da classificação se deu justamente pela concretização dessa expectativa, com a não confirmação, até o momento, da celebração do contrato de Carta de Crédito Associativo entre a Devedora e a CEF, o que estava previsto para ocorrer em dez/15. Segundo a Securitizadora, recentemente, a CEF fez novas exigências com relação à documentação a ser entregue pela Devedora, incluindo as demonstrações financeiras de 2015 auditadas, as quais ainda em elaboração, não obstante, os protocolos de entrega e andamento do processo junto àquela instituição não terem sido encaminhados para essa agência. Dado que a geração de caixa direta da Devedora é exclusivamente dependente de receitas a serem geradas pelas vendas de unidades dos empreendimentos em construção e sua liquidez no curto prazo depende do repasse dessa carteira para a CEF, o atraso no processo junto àquela instituição determinou a inadimplência da Devedora em relação à primeira parcela de principal e juros, vencida em 26 de janeiro de 2016, e a ausência de informações sobre o processo de repasse pela CEF indica que seu desfecho não ocorrerá no curtíssimo prazo e, por consequência, que o cumprimento das próximas obrigações das CCIs, com vencimento nos próximos meses, é bastante remoto. Nesse ponto, cumpre notar que as garantias ainda presentes na operação (apenas a alienação fiduciária de imóveis, já que o Fundo de Reserva foi consumido e não recomposto) não deverão ser liquidadas em tempo hábil para evitar o inadimplemento das próximas parcelas e um eventual suporte dos sócios e avalistas para dar continuidade ao projeto, para regularizar os atrasos e para fazer frente aos próximos vencimentos relacionados às CCIs é muito pouco provável. Ademais, as tratativas entre a Emissora e o Credor para uma possível repactuação parecem esgotadas. Esses aspectos justificam, adicionalmente, a presente classificação.
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