quinta-feira, 11 de novembro de 2010
Austin rebaixa Rating das Cotas Seniores dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Master Panamericano e Autopan
O Comitê de Classificação de Risco da Austin Rating, em reunião realizada no dia 11 de novembro de 2010, rebaixou de AA+ (“duplo A mais”) para A+ (“A mais”) e alterou a perspectiva de estável para negativa, o Rating das Cotas Seniores do Autopan Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Originários de CDC Veículos (Autopan) e do Master Panamericano Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Originários de CDC Veículos (Masterpan). Os fundos têm por foco a aquisição de direitos creditórios originários de operações de financiamentos de veículos (automóveis, motocicletas e caminhões), realizadas pelo Banco Panamericano S.A., de modo que, a totalidade dos direitos creditórios de cada um dos fundos refere-se a contratos firmados pelo banco. A mudança na classificação reflete os possíveis impactos negativos para o fundo, ocasionados pelas informações divulgadas no mercado sobre a situação financeira do Banco Panamericano S.A.. Conforme comunicado de Fato Relevante, veiculado nesta data pelo Banco Panamericano S.A., houve aporte, mediante crédito na conta Depósito de Acionista, no montante de R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais), em operação realizada com recursos provenientes do Fundo Garantidor de Crédito – FCG, integralmente garantida por bens do patrimônio empresarial do Grupo Silvio Santos. O comunicado menciona que os recursos serão destinados ao restabelecimento do pleno equilíbrio patrimonial e ampliação da liquidez operacional da instituição. Informa ainda que há inconsistências contábeis que não permitem que as demonstrações financeiras reflitam a real situação patrimonial da entidade. Por fim, comunica a mudança da Diretoria Executiva da instituição, sua nova composição e que realizará Assembleia Geral Extraordinária – AGE para indicação de nomes para constituição do seu novo Conselho de Administração. O Banco Panamericano S.A. enseja, deste modo, um acréscimo no seu perfil de risco. A reavaliação da classificação dos Ratings dos FIDCs Autopan e Masterpan decorre da metodologia da Austin Rating para avaliação de cotas de FIDCs e considerou principalmente possíveis efeitos negativos, emanados desta situação e, como um todo, das incertezas em torno do Banco Panamericano S.A., com respeito à política que a instituição assumirá no futuro, relativamente aos FIDCs acima mencionados. Neste sentido, destacam-se os seguintes fatores de risco: (i) A possibilidade de agravamento do risco de liquidez dos fundos, uma vez que são fundos abertos e que permitem resgates de cotas quando decorridos os prazos de carência. Cumpre mencionar que os prazos de carência são considerados reduzidos (carência de 90 dias, contados da data de aplicação versus o amplo prazo médio dos contratos de financiamento de veículos). Na opinião desta agência, poderá haver aumento de pedidos de resgate de cotas, após o comunicado do banco, que denotou necessidade de aporte, inconsistências contábeis, dentre outros aspectos. Os vencimentos normais dos créditos de lastro dos FIDCs podem não ser suficientes para honrar todos os pedidos de saques no prazo previsto, caso haja demanda por resgates em um volume muito elevado, risco este potencializado pelo dilatado prazo médio dos contratos de financiamento de veículos; (ii) Existe a possibilidade de mudança na política de recompra de créditos em atraso no ambiente dos FIDCs Autopan e Masterpan. Embora o Banco Panamericano S.A. tenha, até o último monitoramento dos FIDCs realizado pela Austin Rating em 16 de agosto de 2010, optado por recomprar os créditos vencidos, o mesmo não é formalmente coobrigado (não há no regulamento do fundo cláusula de coobrigação); (iii) Em linha com o tópico anterior, paira dúvida quanto à política a ser adotada pelo banco, no que tange à originação de créditos para o fundo, o que pode gerar impactos na continuidade do lastro e na revolvência da carteira do fundo. Estes fatores poderão impactar nos níveis de atraso da carteia do fundo no curto e no médio prazos e prejudicar os indicadores de proteção de crédito para os cotistas, principalmente na relação subordinação vs. créditos em atraso; (iv) Impactos negativos relacionados à alteração das rotinas de funcionamento do fundo (ex.: aquisição de créditos, cobrança, coobrigação, etc.). Cabe ressaltar que o responsável legal pelo fundo e, ao mesmo tempo, Diretor Financeiro e de Relações com os Investidores do Banco Panamericano S.A. foi demitido da instituição. Esta agência ainda não obteve confirmação por parte do banco S.A. sobre seu substituto. Por outra parte, as classificações atribuídas aos FIDCs Masterpan e Autopan ainda se sustentam nos seguintes fatores: Perfil histórico dos direitos creditórios: As carteiras dos fundos apresentam um histórico de atraso relativamente baixo. Nos últimos três trimestres, a média de atrasos dos dois fundos se manteve em reduzidos 1,69% do patrimônio líquido (PL) para o FIDC Autopan (considerando a média das posições apresentadas ao final dos últimos seis meses) e 1,5% do PL, no caso do Masterpan (os dados para o cálculo dos créditos em atraso para os meses de julho, agosto e setembro foram obtidos no site da CVM). Já a média de recompra mensal no fundo entre os meses de janeiro e junho de 2010 foi equivalente a 2,92% do PL, no caso do Autopan, e de 2,84% no caso do Masterpan (as informações sobre o volume de recompra foram subministradas pelo Administrador do fundo, sendo que não foram ainda encaminhadas informações para os meses de julho, agosto, setembro e outubro). Considerando de forma conjunta os créditos em atraso e as recompras, sem considerar as provisões para créditos de liquidação duvidosa realizadas pelos fundos, o que constituiria um indicador conservador para medir o perfil da carteira do fundo, estes representariam 4,16% e 4,14% do PL dos fundos Autopan e Masterpan (média para os meses de janeiro a junho). Considerando outros FIDC com perfis semelhantes, este indicador é satisfatório. Over collateral: De acordo com informações públicas divulgadas no site da CVM, os FIDCs contavam com cotas subordinadas representando, até final de setembro de 2010, montante equivalente a 47,97% do PL, no caso do FIDC Autopan e de 38,10% no caso do Masterpan. Este nível de subordinação seria capaz de cobrir 28,1 vezes e 25,4 vezes, respectivamente, os níveis de créditos em atraso nos dois FIDCs. Considerando a relação entre a subordinação média nos meses de janeiro e junho e os créditos atrasados mais os créditos recomprados pelo Banco Panamericano S.A., esta relação seria de 14,8 vezes, no caso do Autopan, e de 10,04 vezes no caso do Masterpan. Considerando a razão mínima em regulamento de cotas subordinadas, de 23,0% para ambos os fundos, a cobertura proporcionada seria de 13,6 vezes, no caso do Autopan, e de 15,6 no Masterpan. Considerando o mínimo de subordinação permitido nos fundos, esta relação foi de 5,52 vezes no Autopan e 5,55 vezes no caso do Masterpan, no mesmo período. Os índices de proteção apresentados acima são satisfatórios, quando se leva em conta o histórico da carteira dos fundos. Seria necessária uma piora acentuada na qualidade do crédito para anular os fatores de proteção prestados pelas cotas subordinadas para os fundos. Já considerando os índices históricos de atraso e perdas em carteiras semelhantes (financiamento de veículos), a proteção proporcionada pelas cotas subordinadas é também significativa. Paralelamente, as carteiras dos fundos apresentam pulverização relevante e os contratos tickets médios baixos. Do mesmo modo, os contratos adquiridos pelos fundos apresentam garantias reais (alienação de veículos), conferindo uma taxa de recuperação razoável para o fundo, no caso de necessidade de execução do devedor. Em contrapartida, esta análise é limitada pelo fato da Austin Rating não ter recebido, por parte do Administrador dos FIDCs, os números de recompra para o terceiro trimestre de 2010, nem possuir informações sobre o nível de subordinação de ambos os fundos atualizados (o último dado foi do final de setembro de 2010, publicado no site da CVM). Paralelamente, caso o Banco Panamericano S.A. reduza o nível de originação dos direitos creditórios para os fundos, os indicadores de atraso e relações de cobertura podem ainda apresentar mudanças negativas. Histórico de Performance: Os fundos Autopan e Masterpan têm apresentado, desde o início das suas operações, em setembro de 2003, desempenho adequado, com valorização das cotas seniores dentro do benchmark estipulado para as mesmas. Liquidez: Os fundos têm honrado compromissos de saques de seus cotistas durante todo seu histórico, inclusive em períodos de estresse, como durante a crise financeira internacional, particularmente entre o último trimestre de 2008 e o segundo trimestre de 2009, período no qual o fundo sofreu saques significativos. Verificação de lastro: Os relatórios de verificação de lastro por amostragem, recebidos pela Austin Rating e elaborados pelo custodiante dos FIDCs Autopan e Masterpan, apresentam ressalvas pontuais de pouca relevância, de modo que atestam a qualidade do lastro e a existência dos contratos, dentro da amostra utilizada para auditoria. Auditoria das Demonstrações Financeiras do Fundo: As demonstrações financeiras de ambos fundos para o exercício findo em 31 de dezembro de 2009, auditadas pela Deloitte Touche Tohmatsu, foram aprovadas sem ressalvas pelo auditor independente dos fundos. Ressalvas e limitações da análise: Cumpre ressalvar que os ratings atribuídos às cotas dos Fundos de Investimento de Direitos Creditórios acompanhados pela Austin Rating têm por base informações consideradas fidedignas, fornecidas pelas partes responsáveis pelos FIDCs, principalmente seu Administrador, o Custodiante, o Gestor e seus Auditores Independentes. Desse modo, a Austin Rating não utiliza mecanismos para verificação das informações recebidas pelas partes citadas, nem tem o poder de conferir o enquadramento dos FIDCs a todos os critérios de elegibilidade e política de investimento (definidas em regulamento) dos FIDCs Autopan e Masterpan, tarefas sob responsabilidade do Administrador e do Custodiante dos FIDCs. Do mesmo modo, a análise considera a premissa de que a cessão dos direitos creditórios para o fundo é válida, definitiva e verificada pelos responsáveis e, desse modo, os recebíveis não estão sujeitos a vícios que poderiam sujeitar o FIDC a riscos de fungibilidade / formalização do lastro. Similarmente, a Austin Rating considera que os fluxos de recebimento do fundo, decorrentes do pagamento das parcelas dos diretos creditórios adquiridos pelo fundo, não apresentarão interrupção ou modificação (salvo se relacionado a eventuais atrasos de algumas parcelas) e continuarão sendo creditados normalmente nas contas correntes dos fundos. Considerando as informações veiculadas no mercado sobre a saúde financeira do Banco Panamericano S.A., Originador e Administrador do fundo (por meio da sua controlada Panamericano DTVM S.A.), a Austin Rating entende que para os aspectos qualitativos, quantitativos e de formalização do fundo sejam solicitadas pelos responsáveis do Fundo (Administrador) e demais partes envolvidas (custodiante, gestor e originador) uma auditoria mais abrangente e profunda da sua carteira, com ênfase nos processos de cessão de diretos creditórios. A Austin entende como positivo que o Banco Panamericano S.A., como Administrador (e originador dos direitos creditórios) dos FIDCs, se pronuncie sobre seu compromisso com a continuidade dos mesmos, bem como, indique publicamente a estrutura responsável por prestar esclarecimentos ao mercado. Perspectiva: A perspectiva dos ratings das Cotas Seniores dos FIDCs Autopan e Masterpan é negativa e reflete as dúvidas, com respeito aos impactos negativos mencionados anteriormente, os quais possam afetar os FIDCs Autopan e Masterpan, a atual situação do Banco Panamericano S.A., bem como os desdobramentos do seu processo de recuperação / saneamento por que passa atualmente. A perspectiva negativa poderá se materializar no rebaixamento do rating, caso os índices de cobertura / over colltareal sejam alterados significativamente, caso haja interrupção do fluxo de créditos cedido ao fundo por parte do Banco Panamericano S.A., ou piora nos índices de atraso, entre outros fatores. Os ratings poderão ser revistos no curto prazo ou se forem constatadas inconsistências nos processos de formalização da cessão. A classificação poderá ser também rebaixada, caso a Austin Rating não receba informações quantitativas e qualitativas suficientes e em curto prazo sobre o fundo, para realizar uma análise em linha com a sua metodologia de avaliação de FIDCs. Por outro lado, a perspectiva negativa poderá ser retirada e os ratings revistos, caso haja maior clareza sobre a situação financeira do Banco Panamericano S.A., bem como sobre seu compromisso com a continuidade dos FIDCs e caso as incertezas mencionadas anteriormente não se materializem. Maiores informações sobre os ratings de FIDCs emitidos pela Austin Rating encontram-se disponibilizadas no site desta agência de classificação de risco: www.austin.com.br.
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