quinta-feira, 12 de novembro de 2009
Austin rebaixa para A o Rating da 1ª Série de Cotas Seniores do FIDC Multisetorial Daniele
O Comitê de Classificação de Risco da Austin Rating, em reunião realizada no dia 12 de novembro de 2009, rebaixou, de A+ (“A mais”) para A (“A simples”), o rating da 1ª (primeira) Série de Cotas Seniores do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial Daniele LP (FIDC Daniele/Fundo). A perspectiva é estável. O presente monitoramento trimestral compreende a análise da evolução dos riscos relativos ao FIDC Daniele entre os meses de julho e setembro de 2009. Desde a data de seu registro na Comissão de Valores Mobiliários (21 de maio de 2008) até o encerramento do trimestre, o FIDC Daniele emitiu 1.000 (mil) cotas seniores da 1ª (primeira) série, objeto da presente classificação. Para este monitoramento, a Austin Rating recebeu do Gestor do Fundo as seguintes informações: relatório do custodiante com a composição da carteira nas datas solicitadas, planilha com evolução diária do valor das cotas, quantidade de cotas e patrimônio líquido, concentração entre os maiores cedentes e sacados do Fundo, prazo médio dos direitos creditórios, recompra de títulos, entre outras. As informações apresentadas a Austin Rating para o processo de rating foram levadas em consideração na decisão da classificação e permitiram ao Comitê uma análise aderente à metodologia de rating de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. Acompanhando a metodologia definida pela Austin Rating para os monitoramentos trimestrais de FIDCs, a ação de rebaixamento foi motivada pela piora de fatores estruturais do FIDC Daniele que sustentavam a nota inicialmente atribuída às cotas seniores. Conforme Ata de Assembleia Geral de Quotistas do dia 07 de agosto de 2009, foi substituído o Custodiante do Fundo, que, a partir de 1º de setembro de 2009, passou a ser o Banco Santander Brasil S/A (Banco Santander). Na mesma oportunidade, foram alterados diversos itens do Regulamento do Fundo, entre os quais merecem maior destaque aqueles que alteram o perfil dos ativos subjacentes, como: i) segmentos de atuação: originalmente limitado aos segmentos comercial, industrial e de prestação de serviços, o Fundo passou a poder adquirir direitos creditórios oriundos de operações de natureza financeira, agrícola, hipotecária e imobiliária e de arrendamento mercantil; ii) instrumentos jurídicos dos direitos creditórios: anteriormente limitado a duplicatas e cheques, os direitos creditórios passaram a poder ser representados também por Notas Promissórias, Cédulas de Crédito Bancário (CCBs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), créditos de cartão de crédito, Cédulas de Produto Rural Financeiras (CPRf), contratos de leasing, contratos de aluguel e outros títulos de crédito ou instrumentos contratuais; iii) aquisição de direitos creditórios de devedores/sacados em atraso com o Fundo: poderão ser adquiridos direitos creditórios de devedores /sacados que, na data da cessão para o Fundo, estejam em atraso em até 45 dias corridos, quando originalmente esse prazo era de até 15 dias; iv) concentração por devedor e coobrigado: embora os limites máximos de concentração individual por cedente e sacado permanecem em 20% (total de coobrigação) do PL, o Fundo passou a permitir concentrações individuais superiores a esse limite (para direitos creditórios e outros ativos), quando o devedor ou o coobrigado tiver registro de companhia aberta ou for instituição financeira ou equiparada, autorizada a funcionar pelo BACEN, ou quando tiver suas demonstrações financeiras relativas ao exercício social imediatamente anterior à data de constituição do Fundo elaboradas em conformidade com o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a regulamentação editada pela CVM, e auditadas por auditor independente registrado na CVM; e v) Investimento em Outros Ativos: o Fundo passou a poder investir em Cotas de Fundos de Investimento de Curto Prazo e DI administrados por instituição financeira, cujo rating não seja inferior a A, assim como em outros títulos e valores mobiliários privados previamente aprovados em Assembleia Geral. No entendimento da Austin Rating, as modificações acima tiveram efeito negativo sobre o potencial perfil dos ativos subjacentes do FIDC Daniele, na medida em que, de modo geral, ocasionam uma maior exposição por coobrigado sem classificação de risco e abrem a possibilidade de aquisição de uma grande diversidade de ativos, os quais não são objeto da operação da Daniele Banco Fomento Comercial e Participações Ltda. (Consultora Especializada).
VOLTAR
Painel Macroeconomico - Austin RatingPainel Macroeconômico - Austin Rating