quarta-feira, 27 de maio de 2009
Austin afirma Rating AAA para BMC FIDC Crédito Consignado INSS
Austin Rating, em reunião realizada no dia 04 de maio de 2009, confirmou a nota AAA (“triplo A”) para as Cotas do BMC FIDC Crédito Consignado INSS (BMC FIDC). Este monitoramento refere-se ao primeiro trimestre civil de 2009 (janeiro, fevereiro, março de 2009). O BMC FIDC tem por objetivo a aplicação de recursos na aquisição de direitos creditórios, oriundos de contratos de financiamento (e seguros associados) entre o Banco Finasa BMC S/A (Cedente) e Mutuários, aposentados ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social, com desconto diretamente no benefício. A classificação apoia-se na metodologia de monitoramento de FIDCs da Austin Rating, sendo a avaliação do risco realizada com base nas principais características dispostas no seu regulamento, que parametrizam as operações do Fundo, o enquadramento da carteira a estas normas, bem como no desempenho operacional. A manutenção do rating fundamenta-se na qualidade da carteira do fundo, cujos créditos estão lastreados em empréstimo consignado em folha de pagamento, concedidos pelo Banco Finasa BMC (controlado pelo Banco Bradesco S/A) para aposentados do INSS, ente público vinculado a União. A classificação fundamenta-se também na presença de um nível de subordinação relativamente elevado, comparado ao nível de atraso histórico da carteira e ao desempenho nos últimos meses da carteira cedida ao FIDC. Similarmente, a classificação considera o enquadramento do fundo ao regulamento. Não foram realizadas alterações no Regulamento do Fundo que tivessem efeito sobre o rating atribuído, mantendo-se inalteradas as principais variáveis de risco, notadamente o nível mínimo de proteção por meio de cotas subordinadas e o baixo perfil de risco dos direitos creditórios que podem ser adquiridos pelo fundo. Com relação às características estruturais dispostas no regulamento, destacam-se como fatores de risco: i) a possibilidade de pré-pagamentos dos créditos (quitação antes do prazo contratualmente estipulado) adquiridos pelo FIDC. No entanto, o regulamento do FIDC incorpora cláusulas / mecanismos que mitigam parcialmente os impactos negativos no fundo destas práticas (para maiores detalhes, ver relatório de rating inicial). A Austin Rating entende que o principal fator mitigante deste risco é a capacidade de originação de direitos creditórios do Banco Finasa BMC S/A, disponibilizando um pool de créditos dentro das características estipuladas pelo FIDC, para cessão ao fundo de tamanho significativo, o que viabiliza a recomposição das suas aplicações sem direitos creditórios; ii) a cessão de Direitos Creditórios ao Fundo será realizada sem coobrigação ou direito de regresso contra o BMC ou de qualquer outra pessoa. Dessa forma, a perda, após a cessão ao Fundo, da condição de Direito Creditório elegível, não dará ao Fundo qualquer recurso ou direito de regresso contra o BMC e coligadas / controladoras; iii) os Cotistas poderão sofrer perdas decorrentes de descasamentos entre os valores de atualização dos Direitos Creditórios e dos outros ativos e o valor das Cotas Seniores. Porém, o Fundo poderá realizar operações em mercados de derivativos, com o objetivo de proteger posições detidas no mercado à vista, até o limite dessas. Conforme regulamento, as operações do Fundo com derivativos devem ser realizadas sempre em mercados organizados, administrados por bolsas de mercadorias e de futuros, devidamente constituídas, devendo as operações ser exclusivamente realizadas na modalidade “com garantia” e não alavancadas. A estrutura também contempla pontos mitigadores de risco, quais sejam: i) a existência de subordinação no fundo, que representa uma ótima proteção para o valor das cotas seniores; ii) a elevada pulverização dos créditos cedidos ao fundo, bem como os rigorosos limites de concentração por devedores adotados pelo FIDC; iii) a elevada rentabilidade dos ativos adquiridos pelo Fundo, contribuindo para viabilizar o alcance do objetivo de remuneração; (iv) a especificação de uma taxa de desconto mínima, consideravelmente superior ao objetivo de remuneração estipulado para as Cotas Seniores desta série, bem como um spread excedente a ser considerado na aquisição de diretos creditórios, contribuindo para a realização do mesmo; (v) os rigorosos critérios de elegibilidade dos direitos creditórios / política de investimentos especificados no Regulamento do Fundo e no Contrato de Cessão (ver relatório inicial); (vi) a constituição do fundo sob a forma de condomínio fechado, aliada à constituição de fundo de reserva de amortização para as Cotas Seniores (50% do valor a amortizar, constituído 30 dias antes da data de amortização e o restante 15 dias antes da amortização) e incorporação, nos critérios de elegibilidade, a cláusula de que os Direitos Creditórios não devem ter data de vencimento posterior ao vencimento da série de Cota Sênior com data de vencimento mais longa, o que contribui para a redução do risco de liquidez do fundo; (vii) a ótima política de formalização, acompanhamento e cobrança de crédito implementada pelo Banco Finasa BMC S/A, bem como sua solidez financeira e de seu controlador, o Banco Bradesco S/A.
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