segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021
Austin atribui os ratings ‘brCC(sf)’ e ‘brC(sf)’, respectivamente, para as Cotas Seniores e Subordinadas do CJP FIDC NP; perspectiva estável
A Austin Rating informa que, no dia 01 de fevereiro de 2021, atribuiu os ratings de crédito ‘brCC(sf)’ e ‘brC(sf)’, respectivamente, para as Cotas Seniores e Cotas Subordinadas, do CJP Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizado – Créditos Judiciais e Precatórios (CJP FIDC NP / Fundo). Essas classificações possuem perspectiva estável. O CJP FIDC NP foi registrado na Comissão de Valores Mobiliários no dia 02 de junho de 2010 e está autorizado a operar com base nas disposições dadas pelo Regulamento datado de 19 de janeiro de 2019. Trata-se de um condomínio fechado, com prazo determinado em 15 anos, com início a partir da primeira integração das Cotas, ocorridas em 22 de setembro de 2010, podendo ser alterado por deliberação da Assembleia Geral de Cotistas. O Fundo conta com a Administração e Custódia da RJI Corretora de Títulos e Valores Imobiliários Ltda (RJI Corretora / Administradora / Custodiante) e, ainda, com a Gestão da VCM Gestão de Capital Ltda (VCM Gestão / Gestora). Além desses participantes, o Fundo conta com a Assessoria Jurídica da Souza Gouvêa Sociedade Individual de Advocacia (Gouvêa / Assessor Legal). O CJP FIDC NP tem por objetivo a aplicação de recursos na aquisição de Direitos Creditórios elegíveis oriundos de ações judiciais em curso, constituam seu objeto todo e qualquer direito de crédito oriundo de obrigações de pagamento constantes de sentenças judiciais ‘transitadas em julgado’ e precatórios judiciais, que são valores judicialmente determinados de acordo com as disposições do artigo 100 da Constituição Federal do Brasil. O Fundo poderá alocar até 100,0% de seu PL em um único Direito Creditório ou em diversos Direitos Creditórios de um mesmo devedor, sendo certo que os devedores dos direitos creditórios serão sempre a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. A aquisição ocorrerá por meio de contrato de cessão de Direito Creditório ou mediante a integralização de Cotas em Direitos Creditórios. A cessão dos Direitos Creditórios deverá observar os Critérios de Elegibilidades e Condições de Cessão.
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