quinta-feira, 20 de agosto de 2020
Austin atribui o rating ‘brCC(sf)’ para as Cotas do Anacleto FIDC NP; perspectiva estável
A Austin Rating informa que, no dia 19 de agosto de 2020, atribuiu a classificação de risco ‘brCC(sf)’, indicativa de risco extremamente alto, para a 1ª Emissão de Cotas de Classe Única (Cotas) do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (Anacleto FIDC NP / Fundo); a classificação possui perspectiva estável. O Anacleto FIDC NP foi registrado na Comissão de Valores Mobiliários – CVM em 20 de dezembro de 2019 e está autorizado a operar com base nas disposições dadas por Regulamento datado de 25 de maio de 2020. Trata-se de um condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado, que tem a administração e a gestão da Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (Planner Trustee) e as atividades de custódia sendo realizadas pela Planner Corretora de Valores S.A. (Planner). O Fundo investe preponderantemente em direitos creditórios representados por debêntures emitidas pela Oi Móvel S.A. – em Recuperação Judicial (Oi Móvel), conforme “Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Colocação Privada da Oi Móvel S.A. – em Recuperação Judicial”, datado de 19 de dezembro 2019 (Escritura da 1ª Emissão de Debêntures da Oi Móvel). Essas debêntures contam, entre outras garantias, com fiança da Telemar Norte Leste S.A. – Em Recuperação Judicial e da controladora Oi S.A. – em Recuperação Judicial (Oi S.A.), esta última que consolida as empresas do Grupo Oi. A 1ª Emissão de Debêntures da Oi Móvel, aprovada no contexto do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) do Grupo Oi, foi realizada em 09 de janeiro de 2020 (Data da Primeira Integralização), perfazendo um valor total de R$ 2.500.000,00, sobre o qual foi aplicado deságio de 1,0% na integralização, naquela mesma data, pelo Anacleto FIDC NP, o único debenturista. As debêntures adquiridas pelo Fundo possuem prazo de 24 meses, com amortização de principal em parcela única, na data de vencimento (09 de janeiro de 2022), exceto nas hipóteses de amortização extraordinária e resgate ou vencimento antecipados previstas na Escritura da 1ª Emissão de Debêntures da Oi Móvel, e pagamentos de juros remuneratórios a partir do 13º mês. O saldo das debêntures é atualizado pela variação da taxa de câmbio de fechamento, para venda, do dólar norte-americano, divulgada pelo Banco Central, e a remuneração é prefixada em 12,66%, até o 12º mês, e 13,61%, a partir do 13º mês. As Cotas do Fundo possuem meta de remuneração e prazo de resgate alinhados àqueles da 1ª Emissão de Debêntures da Oi Móvel. As datas de amortizações das Cotas, entretanto, serão definidas em Assembleias Gerais de Cotistas (AGCs). A classificação ‘brCC’ está refletindo o elevado risco de inadimplemento das obrigações relativas às debêntures que compõem a carteira do Anacleto FIDC NP, o qual diretamente associado ao frágil perfil de crédito do Grupo Oi (Oi S.A. e suas subsidiárias), cuja recuperação tende a ser afetada, no horizonte de vencimento dessas obrigações, pelos efeitos da crise gerada pela pandemia de COVID-19 sobre a economia brasileira e, consequentemente, para os seus segmentos de atuação. Destaque-se que a venda dos ativos da Oi Móvel e seus possíveis efeitos benéficos para o rating não foram absorvidos neste momento.
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