sexta-feira, 11 de outubro de 2019
Austin atribui o rating de longo prazo ‘brA-(sf)’ para a 211ª Série da 1ª Emissão de CRIs da True Securitizadora – risco Grupo Vitacon
A Austin Rating informa que, no dia 04 de outubro de 2019, atribuiu o rating de crédito de longo prazo ‘brA-(sf)’, com perspectiva estável, para a 211ª Série da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs/ Emissão) emitidos pela True Securitizadora S/A (True Securitizadora/ Emissora). Os CRIs são lastreados em uma Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), que representa todos os direitos, tais como principal, atualização, juros e garantias (Créditos Imobiliários), vinculados à Escritura Particular da 4ª Emissão Privada de Debêntures Simples (Debêntures) realizada pela Vitacon Participações S/A (Vitacon/ Grupo Vitacon/ Devedora) em favor da True Securitizadora. As Debêntures possuem características similares às dos CRIs, inclusive as garantias, que serão transferidas em benefício da Emissão. Os recursos captados deverão, entre outras destinações, ser utilizados para finalizar as obras de modernização e atendimento às necessidades das Locatárias que ocuparão o espaço de um imóvel comercial (Imóvel) localizado em área nobre da cidade de São Paulo-SP. O Imóvel, garantia da Emissão, é de propriedade da Oscar 585 Desenvolvimento Imobiliário SPE Ltda. (Oscar 585), sociedade de propósito específico (SPE) controlada pelo Grupo Vitacon. O volume total emitido foi de R$ 92,0 milhões, com prazo de 144 meses até o vencimento final. Os CRIs serão remunerados pela variação acumulada da Taxa DI acrescida de spread (sobretaxa) de 3,25% ao ano. A estrutura prevê início do pagamento de juros em jul/19 e carência de 12 meses para amortização do principal. Parte dos recursos da Emissão foi alocado para cobrir os custos da reforma de uma das locatárias (Fundo Allowance, no valor de R$ 11,1 milhões) e para a conclusão das obras do Imóvel (Fundo de Obras de R$ 2,5 milhões), além de R$ 100,0 mil para cobrir despesas da Emissão (Fundo de Despesas) e formação de liquidez de R$ 3,5 milhões (Fundo de Reserva). Este montante deverá equivaler a, pelo menos, três parcelas mensais de juros e amortização do principal (PMT) a partir do 13º mês. Também estão previstas amortizações extraordinárias de todo o fluxo remanescente após o cumprimento das obrigações financeiras ordinárias previstas nos instrumentos.
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